O Decreto-Lei n.º 43/2024, promulgado em 2 de julho de 2024, trouxe mudanças significativas na política habitacional em Portugal, particularmente ao alterar o Decreto-Lei n.º 20-B/2023. As principais alterações incluem a eliminação do regime de arrendamento forçado para imóveis devolutos, respondendo a preocupações de proprietários e associações quanto ao direito à propriedade. Em vez disso, o decreto propõe medidas de incentivo para que imóveis vagos entrem no mercado de arrendamento voluntário, priorizando a disponibilidade habitacional de forma cooperativa.
O decreto também ampliou os apoios financeiros para famílias em dificuldades no pagamento de rendas e prestações de crédito, em resposta ao aumento dos custos habitacionais. Através dessas mudanças, o governo pretende abordar o déficit habitacional sem comprometer o direito à propriedade, promovendo uma "Nova Estratégia para a Habitação" que visa equilibrar a oferta e acessibilidade no mercado de arrendamento e facilitar a entrada de jovens no setor habitacional.
Essas alterações são vistas como uma tentativa de construir uma abordagem mais adaptativa e inclusiva para o problema habitacional em Portugal, fortalecendo o mercado de arrendamento e incentivando a cooperação entre proprietários e inquilinos para atender à demanda habitacional crescente no país.
Para mais detalhes sobre o decreto e seus impactos, você pode consultar o texto integral no Diário da República ou em outras fontes jurídicas nacionais.
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